Veja as questões jurídicas. Prazo para manifestações é de 15 dias.
6/8/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho publicou, na segunda-feira (4), dois editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em dois processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos.
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos.
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Confira as questões jurídicas em discussão e os respectivos editais:
Adicional de insalubridade em hospital
“O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”
Processo: IncJulgRREmbRep – 0010322-36.2024.5.03.0097
Alcance de coisa julgada de ação de sindicato
“A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?”.
Leia a íntegra do edital.
Processo: IncJulgRREmbRep – 0010603-68.2024.5.03.0007
(Lourdes Tavares/GS)
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