Serviço de plantão funciona durante feriados e finais de semana, das 9h às 13h
30/4/2025 – De acordo com o Ato GDGSET.GP 712/2024, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos dias 1º e 2 de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalho e do ponto facultativo de concessão na data subsequente.
Plantão Judicial
Durante esse período, os casos urgentes serão apreciados pelo presidente do TST, conforme dispõe o artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe de plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O serviço de plantão funciona durante o feriados e os finais de semana, das 9h às 13h.
Os prazos processuais seguem as disposições dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
Fonte TST