TST mantém liberação de passaporte de sócia incluída em empresa pelo pai aos cinco anos de idade

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18/3/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que afastou o bloqueio judicial do passaporte de uma sócia da Fragoso & Alves Ltda., de Ribeirão Preto (SP). Segundo o colegiado, a apreensão do documento, determinada pelo juízo de primeiro grau na fase de execução de dívida trabalhista, não foi razoável. A sócia foi colocada na empresa aos cinco anos de idade pelo pai, e o processo que resultou na dívida teve início quando ela tinha apenas oito anos.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST