4/8/2025 – Em iniciativa inédita voltada ao fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu, nesta segunda-feira (4), o Selo Tribunal Pacificador e o Selo Gabinete Pacificador.
O reconhecimento será concedido anualmente a tribunais e gabinetes que se destacarem na consolidação de jurisprudência e na racionalização do julgamento de demandas repetitivas. O selo, que será lançado na Semana Nacional de precedentes (18 a 22 de agosto, está fundamentado em princípios constitucionais como isonomia, segurança jurídica, celeridade processual e eficiência administrativa.
A iniciativa está alinhada com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ 325/2020 e a Recomendação 134/2022 e a primeira premiação ocorrerá na próxima edição da Semana de Precedentes, prevista para agosto de 2026.
Compromisso com a pacificação social
A criação do Selo Pacificador simboliza o esforço institucional da Justiça do Trabalho em garantir estabilidade, coerência e previsibilidade nas decisões judiciais, além de combater a litigância repetitiva e promover a pacificação social por meio do Direito.
“A valorização da cultura dos precedentes é essencial para assegurar um Judiciário mais previsível, acessível e eficiente”, disse o presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “O Selo Pacificador representa não apenas o reconhecimento das boas práticas, mas também o compromisso com a pacificação dos conflitos sociais por meio de decisões estáveis e coerentes”, completou.
Reconhecimento da atuação dos TRTs
O Selo Tribunal Pacificador premiará três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em cada porte, com base em critérios objetivos, como:
- Propositura e julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs);
- Capacitação de magistrados e servidores na aplicação de precedentes;
- Cooperação com o TST na formação de jurisprudência consolidada;
- Desempenho na análise de admissibilidade de recursos de revista.
A avaliação considerará o desempenho no período de agosto do ano anterior a julho do ano vigente, em que os dados devem ser enviados ao CSJT até o primeiro dia útil de agosto.
Valorização interna no TST
Já o Selo Gabinete Pacificador será concedido a três turmas e seis gabinetes de ministros (as) do TST que demonstrarem excelência na atuação com Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs).
Serão reconhecidos:
- As turmas com maior propositura de matérias para afetação ou reafirmação de jurisprudência;
- Os gabinetes que liberarem os incidentes para julgamento com menor tempo médio entre a distribuição e a liberação.
Um grupo de trabalho também será criado, reunindo representantes dos gabinetes, da Secretaria de Gestão de Precedentes e juízes auxiliares, com o objetivo de compartilhar boas práticas e aprimorar os resultados.
Confira a íntegra do ato que instituiu o Selo Pacificador.
(Secom/TST)
Fonte TST