Após sessões de mediação realizadas no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) celebraram acordo em ação coletiva que tramitava desde 2014.
O objeto da ação era referente a incidência do descanso semanal remunerado sobre parcela salarial variável da remuneração paga pela GOL aos aeronautas a partir de novembro de 2009.
O acordo abrange comandantes, copilotos, chefes de cabine e comissários ativos e inativos que trabalharam na companhia entre novembro de 2009 e a data de vigência do aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho dos Tripulantes Técnicos de Vôo e do Acordo Coletivo de Trabalho dos Tripulantes de Cabine.
Fonte TST