TST homologa acordo coletivo entre empresas de apoio marítimo e sindicatos do setor aquaviário

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27/1/2026 –  27Uso da Reclamação Pré-Processual permitiu solução rápida e consensual após única reunião bilateral
27/1/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, nesta terça-feira (27), o Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia Brasileira de Offshore (CBO), a CBO Serviços Marítimos S.A. e a Finarge Apoio Marítimo Ltda. e as entidades representantes dos trabalhadores do setor aquaviário. A assinatura ocorreu em audiência de conciliação no TST, com a presença do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos.

O acordo foi alcançado numa reclamação pré-processual e contou com a participação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA), do Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos e Fluviais, do Sindicato Nacional dos Taifeiros Culinários e Panificadores Marítimos (Taicupam) e do Sindicato dos Marinheiros de Convés (Sindmarconvés).

A construção do consenso foi marcada pela atuação participativa das partes, que compareceram à audiência preparadas e abertas ao diálogo. Após apenas uma reunião bilateral, chegou-se ao acordo. Para o ministro Caputo Bastos, essa postura colaborativa reflete o objetivo central da Justiça do Trabalho, que é aproximar as partes envolvidas e propiciar a resolução por meio da mediação, reduzindo conflitos. 

Ao comemorar o sucesso da negociação no TST, o presidente da FNTTAA, Ricardo Ponzi, também ressaltou a relevância da intervenção do Estado nas negociações. “Estamos satisfeitos com o resultado e consideramos essa decisão uma importante referência para futuras negociações”, afirmou. 
Com a homologação, o acordo garante segurança jurídica às partes e permite a execução imediata das obrigações pactuadas.

Porta de entrada para solução consensual

A Reclamação Pré-Processual (RPP) vem sendo fortalecida no TST como mecanismo de estímulo à autocomposição. Ela é a classe processual específica utilizada para provocar a mediação antes do ajuizamento de uma ação trabalhista, com procedimento simplificado e foco na construção de soluções consensuais.

No caso de conflitos coletivos, como o que envolveu as empresas de apoio marítimo e os sindicatos do setor aquaviário, a RPP segue regras regimentais próprias e é, em geral, direcionada aos órgãos de administração do Tribunal, como a Vice-Presidência, ou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).

Entre as principais características da RPP estão a informalidade, a rapidez e a segurança jurídica: não há produção ou valoração de provas, as informações prestadas não podem ser utilizadas em eventual processo judicial e, uma vez homologado, o acordo firmado tem o mesmo valor de uma sentença.

Para ampliar o conhecimento sobre o tema, o TST lançou, no final do ano passado, uma cartilha explicativa sobre a Reclamação Pré-Processual. O material detalha o funcionamento do instituto, os requisitos do pedido e as etapas do procedimento para usar a mediação como instrumento efetivo de pacificação social.

(Flávia Félix/ Sofia Martinello/CF)

Processo: RPP-1000012-64.2026.5.00.0000
 

Fonte TST