25/2/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta terça-feira (24/2), um acordo coletivo firmado entre o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). A assinatura ocorreu na Sala de Conciliação Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, na sede do Tribunal, em Brasília.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, que destacou o caráter conciliatório da solução e classificou o momento como de celebração após a superação do conflito coletivo. Também participaram da solenidade os juízes auxiliares da Vice-Presidência, Roberta de Mello Carvalho e Flávio Ruiz da Costa, e o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, além de representantes do sindicato e da empresa.
Vigência vencida e cumprimento das cláusulas
O acordo homologado refere-se ao período de 2023 a 2025 e foi celebrado para superar o dissídio coletivo instaurado no Tribunal. Um dos pontos centrais discutidos na audiência foi o fato de o instrumento já estar com a vigência expirada.
Segundo o ministro Caputo Bastos, a circunstância exigiu cautela da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Foi uma ação de dissídio coletivo que seria examinada pela Subseção de Dissídios Coletivos e em que as partes chegaram ao consenso de construir um acordo coletivo. Só que ele já estava com a vigência expirada”, explicou.
De acordo com o vice-presidente, houve questionamento formal às partes, especialmente ao sindicato, sobre o cumprimento das obrigações previstas. “A resposta foi afirmativa. Tudo que foi combinado, diferenças, benefícios, foi absolutamente cumprido”, afirmou.
As partes informaram que os valores relativos a reajustes e demais cláusulas econômicas já haviam sido quitados, inclusive com pagamento de diferenças por meio de contracheques complementares. Diante disso, o MPT manifestou-se pela homologação.
Outro aspecto ressaltado pelo ministro foi a decisão das próprias partes de prorrogar o instrumento coletivo enquanto negociavam o novo acordo. “As próprias partes deram uma sobrevida, uma ultratividade ao acordo, para que pudessem iniciar a negociação de um novo período de vigência”, explicou.
Cultura da conciliação
Para Caputo Bastos, o desfecho reforça a importância da cultura da mediação nas relações coletivas. “A conciliação não é mera retórica da lei. É um caminho responsável, técnico, cercado de uma escuta qualificada das partes, que permite que trabalhadores e empregadores construam regras mais adequadas à sua realidade”, afirmou.
Ele ressaltou que a solução consensual não busca evitar o julgamento, mas representa um método estruturado e exigente de construção de consenso. “Não é um atalho para esvaziar processos. É um caminho que exige dedicação e preparo de todos, sobretudo de quem ouve e conduz a mediação.”
Construção conjunta
Para a gerente executiva de Recursos Humanos da Petrobras Transporte S.A., Juliana Rebello Horta, o acordo representa um resultado positivo para todos os envolvidos. “Estamos extremamente felizes. Com o apoio do TST, conseguimos chegar a um acordo importante para a empresa, para o sindicato e, principalmente, para os empregados”, afirmou. Segundo ela, as cláusulas de natureza econômica, especialmente as relativas a avanços remuneratórios, já foram implementadas.
O diretor administrativo do Sincomam, Wallace Ribeiro Albernaz, avaliou o desfecho como uma vitória para a categoria. Ele destacou o papel do tribunal na mediação do conflito e na equalização das demandas dos trabalhadores com a capacidade negocial da empresa. “Foi um processo que durou mais de um ano, ultrapassou a data-base, mas conseguimos garantir o pagamento das diferenças e atender à categoria, que aprovou o acordo em assembleia”, disse. Entre os pontos considerados mais relevantes pelo sindicato estão os reajustes salariais e a manutenção de benefícios.
Próxima negociação já em curso
Embora o acordo homologado tenha vigência encerrada, sindicato e empresa já iniciaram tratativas para o próximo instrumento coletivo. Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito.
Ao encerrar a audiência, o ministro vice-presidente agradeceu o empenho das partes, dos advogados, das juízas auxiliares e do MPT, destacando que resultados como o alcançado reforçam o papel institucional do TST na promoção do diálogo social e da pacificação dos conflitos coletivos.
(Flávia Félix/CF)
Processo: DC-1001090-64.2024.5.00.0000
Fonte TST