Entre as mudanças da lei que regulamenta o funcionamento do conselho, está a inclusão de mais um membro na composição do órgão para representar juízas e juízes do trabalho.
16/9/2024 – O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu, nesta segunda-feira (24), a juíza Manuela Hermes de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na vaga destinada a representação da magistratura de primeiro grau. O juiz Francisco Pedro Jucá, do TRT-2 (SP) foi eleito como suplente.
Manuela Hermes de Lima é a primeira magistrada/magistrado eleita para o cargo. Antes da sanção da Lei 14.824/2024 em março deste ano, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do CSJT, o conselho era composto por 11 membros (as), mas, agora, passa a contar com mais uma representação.
Saiba mais: Presidência da República sanciona lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT
Primeira juíza do CSJT
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), a juíza Manuela Hermes de Lima ingressou na magistratura em agosto de 2002. É mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.
Também é gestora regional do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), também do CNJ.
A magistrada deve tomar posse na próxima sessão do CSJT.
Suplência
Francisco Pedro Jucá é juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ingressou na magistratura em dezembro de 1987 e possui Pós Doutorado em Direito Público pela Universidade de Salamanca (Espanha) e em Direito Social (Trabalho) pela Universidade Nacional de Córdoba (Argentina).
O CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante nas Varas, Fóruns Trabalhista e Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.
É composto pela presidência, vice-presidência do TST e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que ocupam os cargos como membros natos, além de três ministros (as) eleitos (as) pelo Pleno do TST; cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cada um representando as regiões geográficas do país e, a partir da nova lei, um juiz ou juíza eleito pelo TST para representar a magistratura de primeiro grau.
Confira a composição atual do CSJT.
(Secom/TST)
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Fonte CSTJ