27/12/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou, neste sábado (27), a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras em atividade, em cada uma das unidades da empresa. Além disso, estabeleceu que as entidades sindicais não poderão impedir o livre acesso às unidades operacionais ou a estabelecimentos utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, a exemplo de portos e aeroportos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200 mil.
A decisão foi tomada em pedido de tutela de urgência ajuizado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) em face da Federação Única dos Petroleiros do Norte Fluminense, da Federação Nacional dos Petroleiros, do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe e do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, em razão da deflagração de greve nacional por prazo indeterminado, iniciada em 15 de dezembro.
“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, diz a decisão. Conforme o ministro Vieira de Mello Filho, o direito de greve é assegurado pela Constituição e deve ser exercido de acordo com os limites estabelecidos por lei, especialmente se envolve serviços ou atividades essenciais.
Tentativa de conciliação
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho agendou para o dia 2 de janeiro de 2026, às 14h, audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas de trabalhadores. A reunião ocorrerá no TST.
Caso não haja acordo, ocorrerá uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, no dia 6 de janeiro, às 13h30, para o julgamento do dissídio coletivo.
(Secom / Foto:Fernando Frazão – Agência Brasil)
Fonte TST

