A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que sejam analisados documentos e argumentos apresentados pela Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sobre sua responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas a um preparador físico do futebol feminino. O profissional foi contratado antes da transformação do clube em sociedade anônima.
Fonte TST