TST considera que arbitragem é válida mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho

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09/02/2026 – Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento S.A., de São Paulo (SP), e um diretor de tecnologia da informação. O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no extinto contrato de trabalho.

Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

Fonte TST