TRT-SC homologa acordo em processo movido pelo MPT contra Havan

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Empresa havia sido condenada em primeira instância por assédio eleitoral praticado nas eleições de 2018.
 

Fotografia ilustrativa de um aperto de mãos entre duas pessoas.

Fotografia ilustrativa de um aperto de mãos entre duas pessoas.

27/2/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por meio do Centro de Conciliação de Segundo Grau (Cejusc-2G), homologou na quarta-feira (26/02) um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a rede de lojas Havan. A empresa havia sido condenada, em primeira instância, por assediar funcionários a votar no candidato preferido de seu proprietário nas eleições presidenciais de 2018.

A conciliação foi conduzida pela desembargadora Mari Eleda Migliorini, com participação do representante do MPT-SC e da direção do grupo. Os valores do acordo, que não foram divulgados pelas partes, serão destinados às instituições sociais e cadastradas perante o Ministério Público.

Além disso, a Havan se comprometeu a enviar mensagem a seus empregados informando que não mais fará manifestações eleitorais dentro das lojas, abrangendo enquetes e pesquisas eleitorais ou atos cívicos com cunho eleitoral. A restrição se aplica a seu proprietário, diretores, representantes e prepostos.

Entenda o caso

O acordo encerra uma ação do MPT-SC proposta em 2018. Na sentença, proferida em 2024, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 85 milhões em indenizações por entender que a mesma coagiu seus empregados a votar no candidato da preferência do proprietário da empresa, por meio de manifestações e enquetes políticas e sugerindo fechamento de lojas e demissões em massa caso o oponente vencesse.

Processos 0001579-53.2018.5.12.0014 e 0001129-41.2018.5.12.0037

 

Fonte: TRT da 12ª Região

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Fonte CSTJ