TRT-SC e TJSC estabelecem protocolo para atuação em processos de recuperação judicial

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Cooperação judiciária visa aprimorar a comunicação entre os juízos em atos como penhora de bens, tratamento de depósitos judiciais e definição de competências.
 

Quatro homens de terno e gravata estão em pé, posando e sorrindo para a foto, em uma sala de reuniões.

Quatro homens de terno e gravata estão em pé, posando e sorrindo para a foto, em uma sala de reuniões.

26/2/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmaram um termo de cooperação que estabelece protocolos para atuação de ambos os órgãos em processos de recuperação judicial. A assinatura do documento ocorreu na terça-feira (25/2), no Gabinete da Presidência do TRT-SC.

A iniciativa visa alinhar a comunicação entre as instituições, principalmente no que diz respeito à troca de informações entre os juízos, atos de constrição de bens, tratamento de depósitos judiciais e recursais e definição de juízes de cooperação.

Estavam presentes na ocasião o presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima; o presidente do TJSC, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto; o corregedor regional do trabalho e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucooj) do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti; o supervisor do Nucooj e desembargador do TJSC, André Luiz Dacol; os juízes de cooperação judiciária do TRT-SC, Paulo André Cardoso Botto Jacon, Roberto Masami Nakajo e Ozéas de Castro; e o juiz auxiliar da Presidência TJSC, Rafael Maas dos Anjos.

Amarildo de Lima manifestou entusiasmo com a formalização da parceria, afirmando que, neste caso, por se tratar de um assunto delicado como a recuperação judicial, “as ações geradas pela cooperação irão refletir positivamente não somente sobre o jurisdicionado, mas sobre o Judiciário como um todo, proporcionando agilidade, fluidez e harmonia aos atos processuais”.

Já Narbal Fileti lembrou que o “jurisdicionado sempre é o mais beneficiado quando o Judiciário dialoga a favor de solucionar os conflitos conjuntamente”, ressaltando que a parceria vai auxiliar as questões envolvendo os créditos de recuperação judicial.

O presidente do TJSC destacou que a busca pela efetividade do crédito, no caso do Direito do Trabalho, é muito mais sensível, pois são quantias que refletem diretamente na subsistência dos trabalhadores. “Tudo o que a Justiça estadual puder fazer para somar na solução dos conflitos, ela vai fazer. Inclusive, essa é uma parceria tão importante que é provável que outras sejam efetivadas futuramente”, garantiu Oliveira Neto.

Parceria constante

O TRT-SC e o TJ-SC já realizaram outras ações onde a cooperação entre os órgãos trouxe soluções eficientes para a Justiça, como, por exemplo, a assinatura de convênio para participação nos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e a negociação colaborativa em audiência de conciliação para encerrar greve de servidores públicos.

Serve como base para a celebração de termos de cooperação a Resolução CNJ 350/2020 (link externo), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional.

 

Fonte: TRT da 12ª Região

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Fonte CSTJ