TRT-RS aprova Protocolo de Medidas de Combate à Violência Doméstica contra Mulheres

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O documento é dirigido à proteção de magistradas, servidoras, trabalhadoras terceirizadas e estagiárias, com especial atenção às mulheres negras, transexuais, com deficiência e idosas
 

Imagem da mão de uma mulher na frente do seu rosto para tampá-lo

O TRT-4 publicou, em 29 de julho, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Mulheres

12/08/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou, em 29 de julho, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Mulheres.

Disposto na Portaria 2.904/2024, o documento é dirigido à proteção de magistradas, servidoras, trabalhadoras terceirizadas e estagiárias, com especial atenção às mulheres negras, transexuais, com deficiência e idosas.

O novo protocolo direciona a criação de uma estrutura multidisciplinar para amparar mulheres em situação de ameaça ou vítimas de violência doméstica.

Comitê multidisciplinar

Está prevista a formação de um comitê multidisciplinar, responsável por recepcionar as vítimas e oferecer o suporte inicial. A equipe receberá capacitação específica e recursos necessários para realizar o atendimento.

O comitê será composto por integrantes da Secretaria de Saúde e Assistência, Secretaria de Segurança Institucional, Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, Ouvidoria e Secretaria de Gestão de Pessoas.

Integração com Redes de Atendimento

Uma das bases do protocolo é a articulação entre o comitê e as redes de atendimento às mulheres, para que, desde o primeiro contato, a vítima tenha acesso imediato à proteção e apoio necessários. Para isso, o comitê deve atuar de forma coordenada com outros órgãos, como o Ministério Público, tribunais, e órgãos de saúde e segurança. Para isso, serão celebrados acordos de cooperação e parcerias.

Novos Canais de Denúncia e Acompanhamento

O documento prevê a criação de um canal de denúncia on-line, integrado ao sistema de trabalho, com acesso pelo computador ou notebook do Tribunal. O sistema permitirá que a vítima possa pedir ajuda de forma discreta e segura.

Além disso, será identificado e divulgado um profissional ligado à Secretaria de Saúde e Assistência do TRT-RS, preparado para acompanhar casos de violência doméstica.

Análise de Riscos Personalizada

O protocolo também incorpora o uso do Formulário FRIDA para análise de riscos, adaptado à realidade das mulheres atendidas. Essa ferramenta ajudará a identificar fatores de risco e a adaptar as medidas de proteção às necessidades específicas de cada caso.

Cooperação e Parcerias

Além da celebração de acordos de cooperação com órgãos estaduais e municipais, será mantido um banco de dados atualizado para mapear as situações de risco mais frequentes.

Sigilo e Acolhimento

O protocolo reconhece a importância de um espaço seguro para acolhimento e escuta da vítima, com empatia, valorizando o aspecto psicológico e emocional envolvendo a violência psicológica e moral, e os efeitos decorrentes de outros tipos de violência sofrida. Também garante o sigilo em relação a todas as informações que envolvem a sua atuação.

 

Fonte: TRT da 4ª Região 

 

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Fonte CSTJ