TRT-RN celebra acordo com CDL para acesso a dados empresariais

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Com o acordo, será possível aos juízes e servidores, previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao sistema SPCJUD, mantido pelo SPC Brasil, apenas com finalidade processual. 

Participantes do acordo celebrado com a CDL no TRT-21 (RN)

Participantes do acordo celebrado com a CDL, em destaque, no TRT-21 (RN)

04/10/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) celebrou acordo de cooperação técnica e assistência mútua o SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL), para disponibilização de acesso a dados.

Com o acordo, será possível aos juízes e servidores, previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao sistema SPCJUD, mantido pelo SPC Brasil, apenas com finalidade processual.

Será possível fazer consulta cadastral e de inadimplência, além de inclusão e exclusão de inadimplência (artigo 782, §3º, do CPC).

Os acessos somente poderão ser realizados para as finalidades previstas no acordo, no interesse público e em estrito exercício legal.

Não podem ser compartilhados, cedidos ou transferidos códigos de acesso dos operadores que terão acesso ao sistema. Há também o compromisso de resguardar o sigilo pessoal dos dados e informações acessados.

O presidente do TRT-RN, desembargador Eridson Medeiros, agradeceu a disponibilidade e a intenção das entidades empresariais “de colaborar com a Justiça do Trabalho, facilitando o acesso direto a dados importantes para a tramitação dos processos”.

O advogado Fábio Luiz Lima Saraiva, que representou o CDL na assinatura do acordo, ressaltou a disponibilidade da entidade de colaborar com a Justiça, não só com esse acordo, mas com qualquer outra iniciativa do tipo.

Além do desembargador presidente Eridson Medeiros, o juiz Inácio André de Oliveira assinou o acordo como juiz de cooperação.

 

Fonte: TRT da 21ª Região

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Fonte CSTJ