26/8/2025 – Nesta terça-feira (26/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) participou da inauguração, em Niterói, de mais uma unidade do Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua (Cipop Rua/RJ). O espaço, que tem o TRT-RJ como instituição responsável pela vice-coordenação, faz parte do novo Centro Integrado do Programa Recomeço, uma iniciativa da prefeitura voltada para a reintegração social de pessoas em situação de rua. Na solenidade, o tribunal trabalhista foi representado pelo desembargador José Luis Campos Xavier.
Em Niterói, o Cipop Rua/RJ vai replicar o fluxo de atendimento que já é realizado na capital, ao lado da Central do Brasil (Rua Senador Pompeu s/nº, Centro). Assim, na nova unidade, estão concentrados diversos serviços permanentes voltados para o resgate da cidadania, oferecendo identificação civil, regularização de documentação, acesso à justiça e inscrição em programas sociais, rede de moradia, entre outros serviços. O TRT-RJ conta com um guichê para ofertar serviços de informação processual, ouvidoria e atermação (ajuizamento de reclamação trabalhista). Algumas demandas, inclusive, podem ser levadas a audiências de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc).
O Cipop Rua/RJ em Niterói funciona na Rua José Figueiredo, 23, Centro.
Atuação do TRT-RJ
Em comprometimento com as ações em prol da luta da população em situação de rua, o TRT-RJ tem participado de uma série de iniciativas. Uma delas é o Mutirão PopRuaJud, que acontece de 26 a 28/8. A atuação do TRT-RJ no evento consiste em realizar atermação (serviço que possibilita postular na Justiça sem a necessidade de advogado(a)) e consulta processual, prestar esclarecimentos sobre direitos trabalhistas fundamentais e dar andamento a manifestações recebidas sobre os serviços prestados pelo tribunal.
O TRT-RJ integra, ainda, o Comitê Regional PopRuaJud-Rio, instituído pela Resolução Fojurj TRF2-RSP-2023/00036, e criou, internamente, a Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
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Fonte: TRT da 1ª Região
Fonte CSTJ