A atermação é um serviço voltado para trabalhadores(as) que desejam reivindicar seus direitos sem a necessidade de contratar advogado(a). O novo ato esclarece melhor como utilizar o serviço de forma presencial.

Imagem de duas pessoas, uma mulher e um homem; a mulher segura um papel e logo a frente, tem um computador com a tela aberta.
26/2/2025 – Você sabia que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) oferece um serviço voltado para trabalhadores(as) que desejam reivindicar seus direitos sem a necessidade de contratar advogado(a)? Trata-se da atermação, procedimento previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que permite a cidadãos/cidadãs transformarem suas demandas em petições iniciais de forma gratuita. Com o intuito de aprimorar e viabilizar o pleno acesso à Justiça do Trabalho, a Presidência do TRT-RJ editou o Ato 22/2025, que traz novidades sobre o procedimento no tribunal e regulamenta o assunto.
Entre as novidades do normativo, está a regulamentação da atermação presencial, que era feita de forma excepcional. Agora, quem quiser buscar o serviço saberá exatamente os caminhos mais adequados sobre como requerer a atermação, seja na capital ou no interior.
O ato determina, ainda, que a atermação observará a linguagem simples, com frases curtas e diretas, para tornar seu conteúdo mais acessível a quem não está familiarizado com o Direito. Saiba mais detalhes sobre as duas formas de atermação disponibilizadas pelo TRT-RJ:
Atermação presencial
Na atermação presencial, o(a) servidor(a) transcreve o relatado pelo reclamante em uma petição inicial (documento que inicia a ação trabalhista). Caso o(a) interessado(a) esteja de acordo com o que foi escrito, pode assinar fisicamente ou assinar com sua impressão digital.
A partir de então, a ação será distribuída no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema onde tramitam as ações no TRT-RJ. No mesmo momento, o(a) interessado(a) já saberá o número do processo, à qual vara do Trabalho foi distribuído o processo e, se houver, a data de audiência já designada.
Veja abaixo onde ser atendido:
- na capital
O atendimento e a atermação são realizados pela Seção de Atermação (Secate). A Secate fica localizada no Fórum da Lavradio (Rua do Lavradio, 132, anexo, Lapa, Centro do Rio) e o atendimento vai das 9h às 16h.
Para pessoas em situação de rua, o atendimento específico é feito de segunda a quinta-feira, no Centro Integrado de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua (Cipop Rua/RJ), localizado na Central do Brasil (Rua Senador Pompeu, s/nº, Centro). Aqui, o atendimento vai das 11h às 17h.
- fora da capital
Nas cidades fora da capital, o atendimento e a atermação são realizados pelas Divisões de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro (DPPAFs), Seções de Pesquisa Patrimonial e Apoio ao Foro (Seppafs) ou pelas varas do Trabalho únicas. O atendimento é das 9h às 16h. Consulte o endereço desejado no catálogo de endereços e telefones do nosso portal.
Atermação virtual
Para fazer a atermação de forma não presencial, o(a) interessado(a) deve preencher o formulário disponível no portal, com as seguintes informações:
dados pessoais;
dados que viabilizem a identificação e a citação da pessoa jurídica ou física para quem prestou serviços, tais como o nome, CNPJ ou CPF (caso seja de seu conhecimento) e endereço;
descrição de maneira clara e objetiva dos dados referentes à relação de trabalho, as datas de admissão e de término do contrato, função, salário, jornada de trabalho, indicando minimamente as verbas e os valores que deseja requerer judicialmente.
A petição inicial reduzida a termo será encaminhada mediante e-mail ao(à) interessado(a) que, se estiver de acordo, deverá assiná-la física ou digitalmente, devolvendo-a também por e-mail. A Secate fará a distribuição da ação no sistema PJe, informando ao(à) interessado(a), por meio eletrônico, o número do processo, qual a vara do Trabalho sorteada e, se houver, a data de audiência já designada.
A atermação virtual também será disponibilizada em todos os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do TRT-RJ.
Documentos necessários para a atermação (seja de forma presencial ou virtual):
- cópia legível de documento oficial de identificação pessoal com foto;
- cópia legível de CPF;
- cópia legível do comprovante de residência atualizado;
- cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
- cópia legível de documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso;
- cópia legível de outros documentos que o(a) interessado(a) entenda necessários para a comprovação dos pedidos, tais como o termo de rescisão.
Vale observar que, no caso de pessoas em situação de rua, a ausência de determinados documentos não é motivo para inviabilizar o atendimento. O novo normativo traz esclarecimentos sobre como o(a) servidor(a) atermador(a) deve proceder nesses casos.
Incentivo à conciliação
O Ato 22/2025 estabelece, ainda, que a ação trabalhista distribuída pelo serviço de atermação do TRT-RJ poderá ser encaminhada pelo juízo de origem ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de primeiro grau.
Parcerias para auxiliar jurisdicionados(as)
De acordo com o ato, o TRT-RJ poderá também estabelecer parcerias com escritórios modelos vinculados a instituições de ensino superior e advogados(as) nele cadastrados(as), para prestar assistência jurídica gratuita aos(às) jurisdicionados(as) que utilizarem o serviço de atermação e assim desejarem. Esse auxílio pode ocorrer tanto nas audiências quanto no curso do processo.
O Ato 22/2025 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (25/2).
Fonte: TRT da 1ª Região
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Fonte CSTJ