TRT-CE lança canal de denúncia para combater o assédio eleitoral no trabalho

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A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e coibir práticas que violem a liberdade de expressão e de escolha política
 

Imagem de uma urna eletrônica, com o slogan ''Seu voto, Sua voz'' em relação ao Assédio Eleitoral no Trabalho

Imagem de uma urna eletrônica, com o slogan ”Seu voto, Sua voz” em relação ao Assédio Eleitoral no Trabalho

30/08/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Ceará (TRT-CE) anuncia a criação de um novo canal de denúncia para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida, em conformidade com a Resolução CSJT nº 355/2023, visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e coibir práticas que violem a liberdade de expressão e de escolha política.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

Igualmente configura assédio eleitoral, a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Como denunciar?

Para realizar uma denúncia, basta acessar esse link. O formulário eletrônico é simples e intuitivo e está disponível no Portal do TRT-CE, menu Ouvidoria, botão “Denúncia de Assédio Eleitoral”.

Como funciona o processo?

Ao receber a denúncia, a Ouvidoria do TRT-CE encaminhará o caso às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. A identidade do denunciante será preservada em todas as etapas do processo.

O juiz de cooperação do TRT-CE para o interior do Estado, Jaime Luís Bezerra Araújo, chama a atenção para a ilegalidade da prática do assédio eleitoral. “Está relacionada ao abuso do poder patronal, manifestando-se por meio de coação, intimidação, ameaças ou qualquer outro meio, com o objetivo de influenciar ou impedir o exercício do voto”, esclareceu o juiz.

O titular da 1ª Vara do Trabalho de Sobral estimula a utilização do canal de denúncia da Ouvidoria do TRT do Ceará. “É importante porque consolida em uma plataforma digital, com resguardo de sigilo, o recebimento de comunicações sobre assédio político no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos órgãos responsáveis pela adoção de medidas eficazes para a cessação e reparação do ilícito, quando necessário”, destacou o magistrado.

Sobre a Resolução CSJT nº 355/2023

A Resolução CSJT nº 355/2023 estabelece os procedimentos a serem adotados pela Justiça do Trabalho em casos de assédio eleitoral. O normativo está alinhado com os princípios fundamentais da Constituição Federal, que asseguram a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de resguardar o cumprimento da legislação trabalhista que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.

Campanha Nacional

A Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” é promovida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais.

“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, defende o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa.

“Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completa.

Identificação automática dos processos

As unidades judiciárias também devem informar ao CSJT quando são ajuizadas ações que tratam desse tema. A medida foi aprovada pelo Conselho em março deste ano e tem como objetivo auxiliar na elaboração de políticas de combate a esse tipo de assédio, além de agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

Uma tecnologia desenvolvida no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tem auxiliado a Justiça do Trabalho na identificação automática dos processos que tratam de assédio eleitoral. Um robô analisa todas as petições iniciais que são ajuizadas e, quando detecta a existência de pedido com essa referência, emite um alerta via e-mail para as unidades judiciárias correspondentes. A funcionalidade já está em operação desde junho deste ano.

 

Fonte: TRT da 7ª Região

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Fonte CSTJ