Foram doados 15 computadores, 17 monitores e um projetor doados pelo Tribunal, além de seis computadores e quatro monitores.

Fotografia com 6 pessoas, sendo 2 mulheres e 4 homens, para representar entrega de equipamentos de informática em escola indígena.
12/2/2025 – O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, entregou na segunda (10/2), na aldeia Pataxó de Barra Velha, em Caraíva, no Extremo Sul da Bahia, 15 computadores, 17 monitores e um projetor doados pelo Tribunal, além de seis computadores e quatro monitores enviados pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5), para a Escola Indígena Pataxó Barra Velha.
Os itens cedidos pelo TRT-BA constavam de uma lista de equipamentos inservíveis para o Regional, por já serem substituídos por máquinas mais atuais. A Escola Pataxó é uma instituição pública municipal de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e conta com 600 alunos matriculados.
Em breve pronunciamento, o desembargador Jéferson Muricy declarou que a Terra Indígena Barra Velha é um símbolo vivo da resistência e da resiliência do povo Pataxó. “Aqui, gerações mantêm viva sua cultura, seus costumes e sua ligação com a terra, enfrentando desafios históricos e contemporâneos com coragem e determinação. Os jovens desta Terra são os protagonistas deste momento e os principais beneficiários das ações que hoje anunciamos”, disse.
“Estamos aqui para fortalecer um compromisso: garantir que o povo Pataxó de Barra Velha tenha acesso e domínio das tecnologias da informação e comunicação, conectando-se ao mundo sem perder suas raízes”, concluiu o presidente do TRT-BA.
Participaram do evento de entrega, além do presidente do Tribunal e do secretário-geral da Presidência, Hélio Eloy Alves Filho, o cacique Suruí Pataxó o diretor da escola, Kaiones Pataxó, e professores. Da parte do Tribunal, compareceram ainda a diretora de Atendimento ao Público Nilma Nogueira, e o chefe da Divisão de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão, Sandro Micucci.
Fonte: TRT da 5ª Região
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Fonte CSTJ