TRT-AL firma acordo de cooperação para reduzir litigiosidade em processos do Banco do Brasil

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Parceria entre Tribunal e Banco do Brasil também busca racionalizar as ações e promover maior eficiência na tramitação processual.
 

TRT-AL firma acordo de cooperação para reduzir litigiosidade em processos do Banco do Brasil.

TRT-AL firma acordo de cooperação para reduzir litigiosidade em processos do Banco do Brasil.

6/3/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) formalizou, na última quinta-feira (27/2), sua adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n. 5/2023, celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco do Brasil. O objetivo da parceria é reduzir a litigiosidade e otimizar a tramitação dos processos envolvendo a instituição bancária, contribuindo para a racionalização do acervo judicial.

O acordo estabelece que o Regional Trabalhista, em conjunto com a Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil, remeterá trimestralmente à Vice-Presidência do TST informações detalhadas sobre os resultados da cooperação. Entre os dados a serem monitorados estão o número de processos extintos por conciliação e em que houve desistência de recurso já interposto pelo BB, bem como o número de ações em que não houve interposição de recurso, além do número de extinções de execução ou de não impugnações de execução.

O presidente do TRT-AL, desembargador Jasiel Ivo, destacou a importância do acordo para a melhoria da prestação jurisdicional. “Essa iniciativa reforça nosso compromisso com a celeridade e a eficiência processual, permitindo que a Justiça do Trabalho ofereça respostas mais ágeis e eficazes às demandas da sociedade”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, a adoção de estratégias de racionalização beneficia todas as partes envolvidas e reduz a sobrecarga do sistema judiciário, o que permite um fluxo processual mais equilibrado e dinâmico. Com essa adesão, o TRT-AL se alinha a uma política nacional de otimização processual, contribuindo para uma Justiça do Trabalho mais moderna e acessível.

 

Fonte: TRT da 19ª Região

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Fonte CSTJ