TRT-5 firma acordo com várias instituições para enfrentamento do assédio eleitoral no trabalho

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Por meio de troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, as instituições objetivam prevenir e reprimir o assédio e a violência de gênero nos processos eleitorais 

Imagem de uma urna eletrônica com as logotipos das instituições que firmaram acordo com o TRT-5

Imagem de uma urna eletrônica com as logotipos das instituições que firmaram acordo com o TRT-5 para enfrentar o assédio eleitoral

11/09/2024 – Um acordo de cooperação assinado na última terça-feira (10/9) com diversas instituições buscará enfrentar o assédio eleitoral e a violência política de gênero no ambiente de trabalho. Participam do acordo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat).

Por meio de troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, essas instituições objetivam prevenir e reprimir o assédio e a violência de gênero nos processos eleitorais.

Para tanto, serão feitos planos de trabalho para desenvolvimento das ações, com capacitação de magistrados e servidores e conscientização da população em geral.

O acordo de cooperação tem vigência de 5 anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho resulta da coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado com o objetivo de influenciar o voto, apoio, posicionamento ou manifestação política.

A promessa de benefícios ou, ainda, a discriminação e a exclusão de um trabalhador em razão de sua opinião política, inclusive durante o processo de contratação, também configura assédio eleitoral no trabalho.

A cooperação firmada pelas entidades visa, no âmbito de suas competências, unir esforços para assegurar espaços de trabalho respeitosos e saudáveis, inclusive, na perspectiva de gênero.

Onde denunciar

A Ouvidoria do TRT-BA (link interno) e a Ouvidoria da Mulher do TRT-BA (link interno) atuam como canais de recebimento de denúncias, inclusive, quando tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho, por meio do link acima. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

As denúncias também podem ser feitas pelas demais instituições cooperantes, conforme canais de comunicação abaixo:

Tribunal Regional Eleitoral  (link externo)
Ministério Público do Trabalho  (link externo)
Ministério Público Federal  (link externo)
Defensoria Pública da Bahia (e-mail:  nudem@defensoria.ba.def.br)
Polícia Civil do Estado da Bahia (e-mail: policiacivil.gdg@pcivil.ba.gov.br)
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia  (link externo)
Associação Baiana de Advogados Trabalhistas ( e-mail: Ouvidoria@abat.org.br)

 

Fonte: TRT da 5ª Região

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Fonte CSTJ