TRT-15 e FPF renovam parceria para fomentar conciliações no futebol paulista

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O objetivo de incentivar a mediação e a conciliação em conflitos trabalhistas envolvendo clubes paulistas e seus profissionais.

Fotografia com a presença de 11 pessoas, sendo 10 homens e 1 mulher, todos vestidos com roupas mais sociais.

Fotografia com a presença de 11 pessoas, sendo 10 homens e 1 mulher, todos vestidos com roupas mais sociais.

27/5/2025 – Integrando a programação da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Federação Paulista de Futebol assinaram na manhã desta terça-feira, 27/5, um novo termo de cooperação com o objetivo de incentivar a mediação e a conciliação em conflitos trabalhistas envolvendo clubes paulistas e seus profissionais. A cerimônia aconteceu no Salão Nobre da Presidência, localizado no edifício-sede do TRT-15. O termo foi assinado pela presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, pelo presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e pela vice-presidente de gestão corporativa da FPF, Mislaine Scarelli.

Prestigiaram o evento os vices-presidentes administrativo e judicial, desembargadores Helcio Dantas Lobo Junior e Wilton Borba Canicoba, o corregedor e o vice-corregedor, desembargadores Renan Ravel Rodrigues Fagundes e Edison dos Santos Pelegrini, o ouvidor, desembargador Edmundo Fraga Lopes, as presidentes do TRT-15 nos biênios 2018-2020 e 2020-2022, período em que foram assinados os dois primeiros convênios com a FPF, desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes e Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, além de outros membros da Corte, juízes e servidores. Também compareceram o vice-presidente da FPF Mauro Silva, ex-jogador de futebol e campeão mundial pela seleção brasileira, e representantes de clubes paulistas associados.

O convênio, com validade de 60 meses, renova uma parceria iniciada em 2019, que se consolidou como uma experiência inédita no Brasil. A iniciativa tem se mostrado eficaz na solução consensual de litígios no âmbito do futebol, evitando longas disputas judiciais e promovendo a harmonia nas relações de trabalho esportivas. Com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) da 15ª Região, os clubes filiados à FPF, conjugam esforços, visando incentivar a prática da mediação e da conciliação, como solução de conflitos e como instrumento de pacificação social.

Durante o evento, a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Lockmann, destacou a relevância da iniciativa, como um exemplo claro de que o Judiciário, quando atua em diálogo com a sociedade civil, pode se antecipar aos conflitos, reduzir litígios, e prestar um serviço mais eficiente ao cidadão. Além de mencionar o fato de a renovação do convênio ter ocorrido no segundo dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, sedimentando o compromisso de concretizar a cultura da solução pacífica de conflitos, a magistrada apontou as tratativas da Divisão de Execução (Divex) com o Paulista Futebol Clube, de Jundiaí, que possibilitaram o pagamento de mais de R$ 8 milhões a cerca de 170 trabalhadores, um exemplo da efetividade das práticas conciliatórias.

Para o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, o convênio tem como objetivo estreitar ainda mais a relação entre os clubes paulistas e a Justiça do Trabalho, que, no passado, já foi vista como uma adversária. No entanto, graças ao acolhimento e à postura colaborativa do TRT-15, essa visão mudou, e hoje o Tribunal é considerado um verdadeiro parceiro, na medida em que as agremiações têm encontrado na Justiça do Trabalho um caminho para resolver problemas e viabilizar a renovação institucional. Segundo ele, essa cooperação tem contribuído diretamente para que o futebol paulista se torne um exemplo de transparência e seja reconhecido pelo respeito às obrigações assumidas, avanço que se deve, em grande parte, ao apoio firme e constante da Justiça do Trabalho.

 

Fonte: TRT da 15ª Região

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Fonte CSTJ