TRT-14 aprova plano de descarbonização e reforça compromisso com a sustentabilidade

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Iniciativa alinha o Tribunal às diretrizes do Programa Justiça Carbono Zero, para redução de emissões de carbono.
 

Imagem com a presença de um cata-vento, nuvens com as letras CO e o número 2, sobre uma tábua que está sustentada por um mini globo terrestre.

Imagem com a presença de um cata-vento, nuvens com as letras CO e o número 2, sobre uma tábua que está sustentada por um mini globo terrestre.

10/3/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) deu um importante passo em direção à sustentabilidade. Por meio da Portaria GP nº 0199, de 14 de fevereiro de 2025, a instituição aprovou seu Plano de Descarbonização, alinhando-se às políticas nacionais do Poder Judiciário.

O Plano prevê ações estratégicas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, incluindo: otimização do consumo de energia elétrica e a utilização de fontes renováveis nos prédios; a substituição gradual da frota de veículos, por opções elétricas ou híbridas, além do incentivo do uso de transporte público e outras alternativas sustentáveis; implementação de gestão sustentável de resíduos, com foco nos 3Rs (redução, reutilização e reciclagem); e promoção de práticas de consumo consciente entre servidores(as) e colaboradores(as). Sua eficácia será garantida por meio de indicadores de desempenho, metas anuais e revisões periódicas.

A iniciativa se baseia na Resolução CNJ nº 400/2021 (e suas atualizações) que institui o Programa Justiça Carbono Zero, e na Resolução Administrativa nº 061/2021 do TRT-14, além de considerar a 3ª revisão do Plano de Logística Sustentável 2022-2026 e o objetivo estratégico do Tribunal de promover o trabalho decente e a sustentabilidade.

O Plano de Descarbonização também está em sintonia com as Resoluções CNJ nº 550/2024 e nº 594/2024, que orientam a redução da pegada de carbono no Judiciário e se alinha aos princípios de responsabilidade socioambiental da instituição (Resolução Administrativa nº 038/2020).  

 

Fonte: TRT da 14ª Região

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Fonte CSTJ