TRT-10 e Caixa celebram acordo para solucionar processos via conciliação

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O intuito de reduzir o prazo de duração dos processos trabalhistas, diminuir a taxa de congestionamento e aumentar o número de processos concluídos nos quais o banco é parte

Representantes da Caixa e do TRT-10 na imagem

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmou com a Caixa Econômica Federal um Acordo de Cooperação Técnica

14/08/2024 – Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmou com a Caixa Econômica Federal (CEF) um Acordo de Cooperação Técnica com o intuito de reduzir o prazo de duração dos processos trabalhistas, diminuir a taxa de congestionamento e aumentar o número de processos concluídos nos quais o banco é parte. O acordo foi assinado pelo presidente do TRT-10, desembargador Ribamar Lima Junior, e pelo gerente jurídico regional e representante da Caixa, Alexander da Silva Moraes.

Conforme o Plano de Trabalho o TRT-10, respeitando a autonomia dos Juízos, incentivará a realização de audiências de conciliação, especialmente nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) e a Caixa Econômica Federal se compromete em apresentar, bimestralmente, uma lista de processos ou temas que pretende submeter à tentativa de conciliação.

Esses relatórios incluirão o número de processos extintos por conciliação, desistências de recursos, e outras métricas importantes para avaliar o desempenho. A vigência do acordo é de 60 meses, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes. Durante este período, serão designados gestores responsáveis pela administração e fiscalização do acordo, garantindo que as ações propostas sejam implementadas de maneira eficaz.

O Regional também deverá remeter à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trimestralmente, com subsídios da (CEF), informações quanto aos resultados referentes a número de processos extintos por conciliação, número de processos em que houve desistência de recurso já interposto pela Caixa; número de processos em que houve não interposição de recurso; e número de extinções de execução ou de não impugnações de execução.

Estiveram presentes na solenidade de assinatura do acordo, o gerente nacional e o gerente executivo do Contencioso Trabalhista da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira e Weiquer Guedes; o coordenador trabalhista, Diego Goes; e o superintendente executivo de Governo, Celso Elói Cavalhero.

No âmbito da Décima, participaram: o vice-presidente e corregedor, desembargador José Leone Cordeiro Leite; a servidora Marta Verli, do Núcleo Permanente De Mediação E Conciliação (Nupemec); o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, coordenador do Grupo Operacional da Comissão Regional de Inteligência (CITRT10); o juiz auxiliar da Corregedoria Regional, Rubens Curado Silveira; o secretário da Corregedoria Regional, Cláudio Luis Gonçalves Garcia; e o secretário-geral Judiciário, Marco Aurélio Willman Saar de Carvalho.

 

Fonte: TRT da 10ª Região

 

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Fonte CSTJ