07/04/2026 – O técnico de segurança foi contratado por uma empresa e, confiando na nova oportunidade, pediu demissão do emprego anterior. No entanto, no mesmo dia em que iniciaria suas atividades, foi dispensado sem qualquer justificativa, ficando desempregado. A empresa alegou que o contrato ainda estava em fase de experiência. Porém, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve quebra da legítima expectativa do trabalhador.
Confira os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST