Terceirização: TRT-10 e PRU1 assinam acordo que reduz disputas judiciais envolvendo a União

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O objetivo é reduzir a litigiosidade e promover a racionalização dos processos que discutem a responsabilidade subsidiária da União por dívidas trabalhistas de empresas contratadas 
 

Imagem do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O TRT-10 e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região assinaram o Acordo de Cooperação Técnica

06/08/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) assinaram, em julho, o Acordo de Cooperação Técnica nº 119/2024. O objetivo é reduzir a litigiosidade e promover a racionalização dos processos que discutem a responsabilidade subsidiária da União por dívidas trabalhistas de empresas contratadas no âmbito da terceirização de serviços.

O termo foi assinado pelo presidente do TRT-10, Ribamar Lima Junior, e pelo procurador da PRU1, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros. O documento prevê que não serão apresentados novos recursos contra decisões do Regional, inclusive com pedidos de desistência em relação aos recursos que estão em andamento na Corte.  

Entre outros pontos, ficou definido que o Tribunal deve oferecer serviço de atendimento especializado aos servidores e advogados da União que atuam na PRU1, bem como analisar temas jurídicos que possam ser incluídos na sistemática de precedentes qualificados. A intenção é permitir o tratamento homogêneo, célere e eficaz dos processos.  

O termo também envolve a execução de projetos e/ou eventos ligados à prevenção de disputas judiciais, ao gerenciamento de precedentes qualificados e de fomento à conciliação. O acordo de cooperação técnica entre o TRT-10 e a PRU1 tem validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.  

Vale destacar que o termo não implica na transferência de recursos financeiros entre os órgãos participantes.

 

Fonte: TRT da 10ª Região

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Fonte CSTJ