Técnico consegue anular votação de eleição para o conselho administrativo, ao ser impedido de participar por falta de formação superior

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9/9/2026 – Na ação trabalhista, o técnico disse que o conselho de administração é composto por empregados indicados pela gestão e um representante eleito por seus pares. No biênio 2019/2021, ele se candidatou, mas o processo eleitoral, segundo ele, foi anulado por interferência da administração, a fim de negar a inscrição de candidatos sem nível superior ou com vinculação sindical. Na ação, ele sustentou que a vedação é desproporcional e lembrou que nem para a Presidência da República se exige formação superior.

Saiba os detalhes com a repórter Luanna Carvalho.

Fonte TST