Tanque de diesel em shopping não garante adicional de periculosidade

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o adicional de periculosidade a um técnico bancário da Caixa Econômica Federal, que alegava estar exposto a risco em razão de um tanque de diesel existente no shopping onde ficava a agência em que trabalhava.

Ao rejeitar o recurso do bancário, a maioria do colegiado entendeu que não se aplica a exigência de instalação de tanque enterrado quando ele for utilizado apenas para consumo, acoplado a gerador de energia, como no caso.

Fonte TST