Subordinação tecnológica e direito à desconexão desafiam o Direito do Trabalho

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3/3/2025 – A subordinação tecnológica, o direito à desconexão profissional e seus impactos na garantia de direitos e na saúde mental do trabalhador foram um dos temas abordados pelo professor da Universidade de Coimbra (Portugal), João Leal Amado. A exposição abriu as atividades, nesta terça feira (3), no Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, promovido pela Justiça do Trabalho.

Segundo o professor, esses impactos são extremamente negativos, pois, antigamente, havia uma separação bem definida entre o tempo dedicado ao trabalho e à vida privada. “Com as novas condições de vida e trabalho que temos, essa fronteira vem sendo eliminada, sobretudo, através do celular e das redes sociais”, disse.

Confira mais fotos do evento no Flick da Enamat.

Subordinação que adoece

Para João Leal, esse cenário gera um paradoxo que contribui para o adoecimento, uma vez que a tecnologia e os serviços oferecidos que, supostamente, deveriam melhorar a qualidade de vida, cria novos problemas e uma subordinação que adoece. “Décadas atrás o trabalhador voltava para a sua casa e o empregador não interferia mais até à jornada seguinte de trabalho. Hoje sabemos que essa relação  mudou  e  que nem sempre temos a opção de se desconectar da atividade profissional”, afirmou.

Proteção de Direitos

Ao citar o trabalho em plataformas digitais, o professor ressaltou que essas transformações impõem um grande desafio ao Direito do Trabalho, tanto na Europa quanto no Brasil, que transita entre manter-se atrelado ao modelo de trabalho tradicional ou a tratar como um empreendedor que atua no ambiente digital.

“Uma minoria trabalha nas plataformas de forma autônoma. A maioria das pessoas que atuam nesses aplicativos exerce um trabalho dependente, em condições sujeitas à autoridade”, explica. “Existe, portanto, uma relação de emprego e o Direito do Trabalho precisa continuar a proteger esses trabalhadores, mesmo que isso exija  uma tentativa de enquadramento da legislação para enfrentar esse novo  fenômeno”, concluiu.

Confira na íntegra da conferência:

(Andrea Magalhães/AJ)

Fonte TST