STF valida atuação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para garantir regularidade processual

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6/3/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar medidas urgentes e suspender temporariamente atos para preservar a regularidade processual. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4168, na sessão plenária virtual encerrada em 24 de fevereiro. 

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo a entidade, as regras dariam ao corregedor-geral atribuições de natureza jurisdicional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 

Natureza administrativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a correição parcial é um mecanismo administrativo e subsidiário, cabível apenas quando não houver recurso específico. Previsto na Lei 14.824/2024, que organiza o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o instrumento se insere entre as competências administrativas e fiscalizatórias do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para o controle da ordem processual. O objetivo, segundo relator, “é a correção de inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo em consonância com as regras estabelecidas”. 

Como a correição parcial não tem natureza processual nem conteúdo jurisdicional, o ministro afastou a alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual.  

Ainda segundo Marques, o instrumento não é nem ação nem recurso, e a atuação do corregedor-geral não interfere no mérito da demanda, limitando-se a corrigir vícios de procedimento. Essa circunstância, a seu ver, afasta a alegação de afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 

Prejuízo parcial

Quando a ação foi proposta no STF, as normas sobre a matéria constavam do Regimento Interno da Corregedoria vigente na época em que o órgão integrava a estrutura do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, a Corregedoria integra o CSJT e conta com novo regimento interno. Em razão disso, a Anamatra pediu para incluir a nova normatização na ADI. O Plenário julgou parcialmente prejudicada a ação em relação aos dispositivos revogados, e, como as normas atuais mantêm, em essência, o conteúdo questionado, analisou o mérito da controvérsia. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno

Fonte TST