9/3/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou impenhoráveis máquinas de solda e um compressor de ar de um soldador que está sendo executado por dívida trabalhista. A decisão leva em conta que os bens são essenciais para o exercício da profissão.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST