Sócia minoritária de grupo econômico não consegue provar que era empregada em empresas da família

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19/2/2026 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma sócia minoritária do grupo econômico Chibatão, de Manaus (AM), que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com as empresas do grupo. Segundo a maioria do colegiado, para concluir que ela era empregada, seria imprescindível reexaminar provas, procedimento vedado no TST.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST