A edição deste ano será realizada de 16 a 20 de setembro, em todo o país
11/7/2024 – A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Seu Direito Vale o Ouro
Esta edição terá como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.
Direitos reconhecidos e respeitados
“Ao executar uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, afirma o ministro do Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da CNEET/CSJT. “Eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista são importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que o Judiciário impacta vidas de verdade, assegurando que cada direito seja reconhecido e respeitado”, completou.
Como participar?
Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde tramita sua ação ou peça para seu advogado ou sua advogada pedir a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista.
Não deixe de participar!
Ações em qualquer fase processual podem participar
Processos que ainda não tiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) e ainda estão em fase de julgamento podem ser incluídos no mutirão. Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.
(Andrea Magalhães/CF/AJ)
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Fonte CSTJ