Seminário sobre conciliação reforça benefícios e destaca a mediação pré-processual

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Advogados(as), servidores(as) e magistrados(as) participaram da atividade, que teve como propósito de divulgar as diversas formas possíveis de se chegar a um acordo em um processo judicial trabalhista, além de destacar os benefícios da busca por um entendimento entre as partes.

O juiz do Trabalho Fernando Hoffmann (à esquerda) fala durante o evento, acompanhado pelo presidente da AATPR, Marcos Aurélio Guimarães ( à direita) e pelo juiz do Trabalho Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, mediador.

O juiz do Trabalho Fernando Hoffmann (à esquerda) fala durante o evento, acompanhado pelo presidente da AATPR, Marcos Aurélio Guimarães ( à direita) e pelo juiz do Trabalho Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, mediador.

23/4/2025 – A discussão sobre a aplicabilidade e os métodos de realização da mediação pré-processual na Justiça do Trabalho foi um dos pontos de maior debate durante o seminário ‘Novos Caminhos para a Conciliação’, realizado no último dia 4 no auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba. Advogados(as), servidores(as) e magistrados(as) participaram da atividade, que teve como propósito de divulgar as diversas formas possíveis de se chegar a um acordo em um processo judicial trabalhista, além de destacar os benefícios da busca por um entendimento entre as partes.

Clique aqui e assista o evento na íntegra no canal do TRT-PR no Youtube

A mediação pré-processual está regulamentada pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) desde o ano passado. O instrumento é facultativo e pode ser apresentado antes do ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deve apresentar uma Reclamação Pré-Processual (RPP), por meio do Sistema PJe, que será distribuída a uma das varas do trabalho ou a um relator, se for no segundo grau. A partir disso, uma audiência é marcada e conduzida por mediadores judiciais para verificar a possibilidade de acordo antes de um processo formal. Caso as negociações sejam bem sucedidas, o acordo será homologado via sentença. Se não houver acordo, a tentativa de mediação será arquivada.

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O tema foi tratado pelo juiz titular da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, Fernando Hoffmann. Ele lembrou que a medida é regulamentada pela Resolução nº 377/2024 do CSJT. O magistrado afirmou que o acordo homologado por um juiz, a partir da mediação pré-processual, tem validade de sentença, trazendo economia de tempo e de recursos públicos. “Uma das funções da jurisdição contemporânea é auxiliar as partes a construir a solução para o seu conflito, seja através de acordo, seja através de sentença. Portanto, cada vez mais a gente fala em processo civil e trabalhista colaborativo”, constatou.

Soluções

A primeira palestra do seminário foi presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), Marcos Aurélio Guimarães. Ele tratou das diferenças entre a mediação e a conciliação. A diferença, segundo o advogado, é que a solução da mediação é trazida pelas partes e o mediador é um auxiliar. Na conciliação, o conciliador tem mais margem de manobra para propor soluções. “A mediação e a conciliação não se excluem. Elas andam juntas, pistas lado a lado. Atualmente, o papel da advocacia é superar o paradigma de que o advogado bom é o advogado bom de briga”, afirmou.

O seminário ‘Novos Caminhos para a Conciliação’ foi uma promoção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Nupemec/TRT-PR). O evento também teve o apoio institucional da Escola Judicial do TRT-PR, da Associação da Advocacia Trabalhista no Paraná (AATPR), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX) e da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR).

 

Fonte: TRT da 9ª Região
 

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Fonte CSTJ