30/12/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST realiza audiência extraordinária na tarde desta terça-feira (30) para julgar o dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. A sessão está marcada para iniciar às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube.
Liminar do TST determinou manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade durante greve
Uma decisão da ministra Kátia Magalhães Arruda em 18 de dezembro atendeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelos Correios e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Em liminar publicada no dia 25 de dezembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho manteve a decisão da ministra que estabele o percertual mínino de funcionamento da empresa durante a paralisação.
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A Seção de Dissídios Coletivos do TST é composta por nove ministros (as), incluindo o presidente e o vice-presidente do tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. A SDC julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas, tendo o poder de criar normas para reger relações de trabalho quando há conflitos coletivos, buscando a pacificação entre capital e trabalho.
(Secom/TST – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Fonte TST
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