Saiba quem é Aloysio Corrêa da Veiga, ministro que assume a Presidência do TST e do CSJT nesta quinta-feira (10)

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Com 43 anos de atuação na magistratura trabalhista, o novo presidente do TST e do CSJT se destaca pelo perfil conciliador.

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga na bancada do TST

 

9/10/2024 – Nesta quinta-feira (10), às 17h, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomará posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A gestão terá ainda os ministros Mauricio Godinho Delgado como vice-presidente e Vieira de Mello Filho como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os novos dirigentes foram eleitos em agosto pelo Pleno do TST.

Novo presidente fez carreira na magistratura

Atuando há 43 anos na magistratura trabalhista, Aloysio se formou em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e iniciou sua carreira como juiz do trabalho substituto na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Em 1997, alcançou o cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e, em 2004, tomou posse como ministro do TST. Além de sua atuação como magistrado, foi professor de Direito na UCP e faz parte de várias academias jurídicas.

Com vasta experiência jurídica e acadêmica, o novo presidente do TST traz uma sólida bagagem de conhecimento e compromisso com a Justiça do Trabalho. Sua carreira inclui o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça do Trabalho (2020/2022) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde presidiu a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Também contribuiu para a formação de novos magistrados como diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

No TST e no CSJT, ocupou vários cargos de direção

Aloysio Corrêa da Veiga foi convocado pela primeira vez em 1998 para atuar no TST, por um período inicial de seis meses. Nos seis anos seguintes, foi convocado outras vezes, até ser nomeado e empossado como ministro em 28 de dezembro de 2004.

Desde então, sua contribuição tem sido ampla e diversificada. Entre 2007 e 2011, fez parte da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST. De 2012 a 2014, atuou como conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Além disso, presidiu a Sexta Turma do TST desde a sua criação, em fevereiro de 2006, até agosto de 2017, período em que também integrou a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1).

O ministro presidiu a Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal por dois mandatos consecutivos (2016/2018 e 2018/2020) e integrou a Comissão Executiva Nacional responsável pelo Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, organizado pela Enamat. Entre 2020 e 2022, foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho e do CSJT.

Sua ligação com a formação e aperfeiçoamento de magistrados abrange dois mandatos como diretor da Enamat, de 2011 a 2013 e novamente em 2022. No biênio 2022/2024, ocupou a Vice-Presidência do TST e do CSJT. 

Ministro acredita no diálogo como solução para conflitos

A trajetória do novo presidente do TST e do CSJT é marcada por um espírito conciliador e de diálogo. Tanto na Corregedoria-Geral quanto na Vice-Presidência, Aloysio Corrêa da Veiga privilegiou a abertura de canais com instituições do Estado, empresas e sociedade na busca de soluções consensuais para os conflitos entre o capital e o trabalho.

Nos últimos anos, mediações conduzidas por ele resultaram em acordo que evitaram ou encerraram greves de categorias como aeronautas, empregados de correios, eletricitários e petroleiros. Acordos de cooperação de sua iniciativa levaram a União, bancos e órgãos públicos a desistir de milhares de processos. 

O ministro também tem atuado para estruturar e fortalecer a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Cejuscs) do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Os acordos têm demonstrado que vale a pena investir naquele princípio maior da jurisdição trabalhista, que é o de que a autonomia da vontade seja celebrada, para que as partes encontrem a solução adequada do conflito de interesses”, defende.

(Flávia Félix e Carmem Feijó/AJ)

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Fonte CSTJ