Para tratar do assunto, o TRT-RN vai realizar uma Roda de Conversa sobre “Trabalho e Assédio Eleitoral nas Eleições 2024”, nesta sexta-feira (4), às 18h, na Livraria Nobel do Praia Shopping
Imagem com informações da roda de conversa que será realizada no TRT-21 (RN) em Natal sobre assédio eleitoral
02/10/2024 – O primeiro turno das eleições municipais acontece em todo o Brasil, neste domingo (6/10), e muitos casos de assédio eleitoral já estão sendo relatados na Justiça do Trabalho. Para tratar do assunto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) vai realizar uma Roda de Conversa sobre “Trabalho e Assédio Eleitoral nas Eleições 2024”, nesta sexta-feira (4), às 18h, na Livraria Nobel do Praia Shopping.
O evento será aberto ao público e terá a participação da juíza Simone Jalil, do juiz Michael Knabben e do procurador-chefe do MPT/RN, Gleydson Gadelha, que vão esclarecer dúvidas sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Conheça os regulamentos
De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas.
Na Justiça do Trabalho, a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) considera o assédio eleitoral quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Como posso denunciar?
A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.
Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No mês de setembro, a Justiça do Trabalho lançou um robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas.
Fonte: TRT da 21ª Região
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Fonte CSTJ