Regional firma acordo de cooperação com Ministério Público do Trabalho para combate à violência com base no gênero

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O acordo tem por objetivo a união de esforços para a construção, o desenvolvimento e a implementação de ações conjuntas voltadas ao combate a esses tipos de violência
 

Imagem demonstra os participantes do acordo de cooperação no TRT-2

A Justiça do Trabalho da 2ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região firmaram acordo de cooperação técnica para o enfrentamento ao assédio e à violência com base no gênero

29/08/2024 – No fim de agosto, a Justiça do Trabalho da 2ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região firmaram acordo de cooperação técnica para o enfrentamento ao assédio e à violência com base no gênero. A assinatura do documento ocorreu no gabinete da Presidência do Tribunal, entre a desembargadora-presidente do TRT-2, Beatriz de Lima Pereira, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Vera Lúcia Carlos. (Veja fotos aqui).

O acordo tem por objetivo a união de esforços para a construção, o desenvolvimento e a implementação de ações conjuntas voltadas ao combate a esses tipos de violência, assim como o fomento a protocolos para proteção e apoio à vítima no mundo do trabalho. As iniciativas previstas se relacionam com os protocolos federal ”Não é Não”, estadual “Não se Cale” e o “Pacto Ninguém se Cala”, do Ministério Público do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Estado, entre outros.

“Esta é mais uma ação do nosso Tribunal na defesa da não discriminação de gênero e da não violência contra a mulher”, afirmou a dirigente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira. O ajuste inclui também a capacitação das empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Regional, além da verificação do cumprimento de obrigações legais previstas sobre o tema.

Participaram do encontro também as desembargadoras Jane Granzoto Torres da Silva e Claudia Regina Lovato Franco; e o juiz do trabalho Roberto Vieira de Almeida Rezende, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau.

 

Fonte: TRT da 2ª Região

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Fonte CSTJ