A convocação é dirigida aos títulos apresentados até o dia 2 de abril de 2024 e devem constar na lista unificada de ordem cronológica compartilhada entre o TRT-10, o TJDFT e o TRF1.
Fotografia da fachada do TRT-10 para representar propostas de acordo
18/11/2024 – Titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em face do Distrito Federal (DF), suas autarquias, fundações, bem como de estatais sujeitas ao regime de pagamento, podem apresentar a proposta de negociação até o dia 6 de dezembro de 2024. A convocação é dirigida aos títulos apresentados até o dia 2 de abril de 2024 e devem constar na lista unificada de ordem cronológica compartilhada entre o TRT-10, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Acesse aqui o protocolo de requerimento de acordo. O documento deve ser preenchido pelo interessado, procurador ou advogado, e deve ser acompanhado de toda a documentação exigida no Edital da Presidência nº 13/2024, disponível neste link. O edital prevê a destinação de R$ 50 milhões para pagamento das propostas contempladas. Para celebração de acordo, será aplicado deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Oportunidade
Entre as principais vantagens para os credores está a possibilidade de antecipar o pagamento do valor devido. Na prática, os entes públicos oferecem o deságio ¿ desconto no valor do precatório ¿ em troca de realizar o pagamento de forma mais rápida. A alternativa pode ser mais vantajosa do que aguardar o cumprimento do cronograma tradicional, que pode estar sujeito a atrasos em razão dos recursos disponíveis no orçamento público.
Já para os órgãos públicos, o acordo direto auxilia na organização das finanças. Ao reduzir o passivo com precatórios por meio de negociações, é possível planejar melhor o orçamento e atender às obrigações legais, sem comprometer integralmente os cofres públicos. Além disso, a prática contribui para a redução do estoque de precatórios em atraso, cumprindo metas estabelecidas pelos Tribunais de Justiça e fortalecendo a imagem do ente público como um devedor comprometido.
Título
Precatório é uma ordem de pagamento que o governo precisa fazer para determinada pessoa física ou jurídica após decisão judicial definitiva. Isso acontece quando alguém processa o estado ou qualquer ente da administração indireta, inclusive empresas que prestam serviços, e ganha a ação. Nesses casos, o pagamento entra na fila dos precatórios, e é feito conforme a ordem cronológica e a disponibilidade de recursos.
Legitimados
Podem apresentar proposta de acordo o titular original do precatório ou seus sucessores, em razão de morte, desde que devidamente habilitados. Também podem apresentar propostas os advogados titulares de precatórios alusivos a honorários de sucumbência e contratuais. Já nos casos de precatórios expedidos em ação coletiva em nome do representante legal da categoria, a proposta de acordo deverá ser apresentada de forma individual pelo credor.
Não perca a oportunidade, fique atento aos prazos do edital.
Fonte: TRT da 10ª Região
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Fonte CSTJ