No total, 21 Tribunais Regionais do Trabalho tiveram projetos selecionados.

Projeto do TRT/AL é um dos selecionados do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo.
23/5/2025 – O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho homologou o resultado final dos projetos selecionados dos Tribunais Regionais do Trabalho em edital de chamada pública. Entre eles, “O tempo é de liberdade. Trabalho Decente é Trabalho Livre!”, de iniciativa do Regional Trabalhista de Alagoas, que será contemplado com o valor de R$ 20 mil.
O objeto do edital é a apresentação de projetos com foco no desenvolvimento de ações de erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e de proteção do trabalho de migrantes.
Segundo o coordenador do programa, ministro Augusto César, os projetos contemplam desde um processo de educação de jovens e adolescentes até a reeducação e capacitação das pessoas vitimadas. “Nossa preocupação junto aos migrantes, às pessoas vítimas de tráfico ou de trabalho escravo é fazer com que elas percebam o que de concreto está acontecendo e que as levaram a se submeter a condições adversas por imaginar que não existiria outra solução”, explica.
No TRT/AL, o Subcomitê Regional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante foi instituído por meio do Ato 201, de 30 de outubro de 2024. O desembargador Antônio Adrualdo Alcoforado Catão é o atual coordenador e o juiz
Carlos Monteiro Coutinho, Gestor Regional do Programa, o vice-coordenador.
Compete ao Subcomitê desenvolver as atividades técnicas e operacionais necessárias ao cumprimento dos objetivos do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, bem como prestar apoio ao (à) magistrado(a) representante deste Tribunal no Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
As atribuições são as seguintes: atuar na interlocução com os Gestores Nacionais na respectiva região e com instituições parceiras; propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados aos temas relativos ao Programa; apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam o Programa em âmbito regional, entre outras.
Fonte: TRT da 19ª Região
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Fonte CSTJ