Programa Trabalho Seguro adere ao Pacto pela Segurança e Saúde no Trabalho

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Ação faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2024.

Ilustração com a logomarca do programa trabalho seguro com logo da JT

 

13/8/2024 – Com o objetivo de aumentar ações preventivas e conscientizar os diversos segmentos produtivos do país e a sociedade, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho aderiu, juntamente com outras instituições, ao Pacto pela Segurança e Saúde no Trabalho. A ação faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2024.

A promoção de ambientes seguros e saudáveis se constitui, desde 2022, em princípio e direito fundamental no trabalho. O pacto prevê, entre outras ações:

  • Maior apoio à Inspeção do trabalho para verificar, efetivamente, as condições de fiscalização de segurança e saúde do trabalho para promover ambientes de trabalho seguros, sadios e produtivos;
  • Programas obrigatórios de capacitação, qualificação e treinamento em segurança para trabalhadoras e trabalhadores, visando conscientizar sobre a importância das práticas seguras no ambiente de trabalho, especialmente, para os jovens, microempreendedores e pessoas que recebem auxílio governamental na área do trabalho;
  • A Implementação de medidas preventivas efetivas para diminuir o número de acidentes e promover uma cultura de segurança nas empresas;
  • Implantação de políticas públicas para criação da cultura em segurança e saúde do trabalho, como a implantação no calendário escolar do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas além da  inserção de conteúdo de SST no ensino médio e ensino superior.

Parceiros 

Participam do Pacto o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), a Associação Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Abratest) e a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest).

(Andrea Magalhães/AJ)

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Fonte CSTJ