Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho realiza primeiras reuniões de 2024

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Gestoras e gestores discutiram a adesão ao Programa Novos Caminhos (CNJ), descentralização de recursos e levantamento sobre aprendizagem profissional nos TRTs.

26/3/2025 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho realizou neste mês de março, as primeiras reuniões do ano com gestores nacionais e regionais. Durante os encontros, foram discutidas ações em andamento e propostas para fortalecer a atuação do programa no âmbito da Justiça do Trabalho.

Pautas abordados

Entre os principais temas abordados nas reuniões, destacam-se:

Adesão ao programa Novos Caminhos, do CNJ

Foi apresentada aos gestores e gestoras a iniciativa “Novos Caminhos”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de incentivar a adesão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ao programa. 

Idealizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2013, o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento (Novos Caminho) é uma iniciativa inovadora e humanizada que visa garantir um futuro promissor para jovens em situação de acolhimento, oferecendo ferramentas essenciais para que esses jovens construam sua autonomia e independência, abrindo portas para uma vida plena e significativa.

Edital de chamada pública para descentralização de recursos

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil recebeu projetos encaminhados pelos TRTs para a descentralização de recursos financeiros. O prazo final para o envio das propostas terminou em 18 de março.

Levantamento sobre aprendizagem profissional nos TRTs

Outro tema debatido foi a criação de um grupo de trabalho para estudar e elaborar propostas voltadas à aprendizagem profissional. Como parte da iniciativa, foi enviado um formulário eletrônico aos TRTs com a finalidade de identificar a quantidade atual de aprendizes em atuação em cada tribunal.

(Nathalia Valente/AJ)

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Fonte CSTJ