1º/5/2025 – Hoje o Brasil e quase todos os países do mundo comemoram o Dia do Trabalhador. É uma data celebrada internacionalmente e leva-nos a 1886, onde houve a luta histórica dos trabalhadores para conquistar melhores condições de trabalho. O movimento grevista eclodiu na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de reduzir a jornada diária de trabalho, que chegava a 17 horas. Houve confronto com a polícia que resultou em morte, prisões e alguns trabalhadores condenados à morte.
No Brasil, as comemorações do dia do trabalhador foram inicialmente celebradas na informalidade, apenas se tornando feriado nacional em 1925, no governo do presidente Artur Bernardes.
O Dia do Trabalho tem, para nós, um significado de extrema importância porque se comemora, também, o aniversário da Justiça do Trabalho. Este momento de celebração se mostra oportuno para fazer uma reflexão de como tão bem a Justiça do Trabalho tem acompanhado as mudanças nas relações de trabalho. O papel que lhe é reservado pela Constituição Federal tem sido exercido e cumprido por todos que lidam com o universo do trabalho no país, com atualidade e responsabilidade, a velar pela pacificação social.
A lentidão da Justiça não é uma queixa recente da sociedade, nem só no Brasil. Muito antes de Ruy Barbosa – “justiça atrasada é injustiça qualificada e manifesta” –, na antiguidade clássica se debatia a questão da demora na prestação judicial, como nos conta Cícero no Discurso pro Quinctius, isto em 81 aC.
Para reverter esse aspecto negativo e reforçar o caráter de justiça social, o TST se esforça para implantar mais e mais os chamados precedentes qualificados, no afã de trazer uma mudança de paradigma e julgar de forma eficiente mais de um milhão de processos que tramitam no Judiciário trabalhista. Justiça social não alcança totalmente seu objetivo quando protrai no tempo o resultado da prestação jurisdicional.
Consagrar a importância do sistema de precedentes para implementar a celeridade, a redução da litigiosidade abusiva e a segurança jurídica nas relações de trabalho são iniciativas que conduzem a um mundo ideal para retomar o verdadeiro conceito de justiça social, com decisões que protegem o seu conceito primordial – dignidade e trabalho caminhando juntos. Na jurisdição e na agilidade dos julgamentos, inclusive pela pacificação das matérias controvertidas, é que podemos trazer ao Brasil um novo tempo, no papel que incumbe ao Judiciário trabalhista, de promover a autoridade da decisão judicial.
Tudo isso demonstra a necessidade de desenvolver e cultuar essa nova percepção e essa mudança de paradigma e, com isso, garantir a estabilidade, a previsibilidade e a agilidade que desta mudança decorrerá.
É um grande desafio: julgar menos para julgar melhor, como nos conta Carnelutti. É dar ao trabalhador o sentimento de sua importância no país, não apenas com palavras, mas com atitudes reais de todos que estão envolvidos na jurisdição nacional.
Que esta data seja uma celebração do entendimento, da harmonia e da pacificação social.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Presidente do TST
Fonte TST