Presidente do TST e CSJT reafirma compromisso com erradicação do assédio eleitoral

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Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, trata-se de mais uma forma de opressão.

Mesa de abertura do seminário. Ministro Lelio integra a mesa.

 

30/4/2024 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta terça-feira (30), do seminário “Democracia, Assédio Eleitoral e Liberdade de Escolha”, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a erradicação desse tipo de assédio é indispensável para a consolidação de um sistema político democrático, participativo e inclusivo.

Vulnerabilidade e opressão

Na ocasião, o presidente do TST destacou a sensibilidade da Justiça Eleitoral em evidenciar as questões afetas ao mundo do trabalho. “É preciso reconhecer que fatores de vulnerabilidade como desemprego, desigualdade social, pobreza, dificuldade de acesso à educação universal e de qualidade concorrem para a submissão de trabalhadoras e trabalhadores às diversas formas de opressão, inclusive o assédio eleitoral”, observou.

Do voto de cabresto ao assédio eleitoral

O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), destacou a ligação entre a criação da Justiça Eleitoral, há 92 anos, e o fenômeno hoje conhecido como assédio eleitoral. De acordo com o magistrado, esse ramo da Justiça surgiu para coibir a fraude eleitoral, o voto de cabresto e o voto por designação. 

“No começo do século passado, o voto por designação, em uma sociedade rural, era capitaneado pelos coronéis, que determinavam às populações que viviam em torno da unidade produtiva em quem elas deveriam votar ou chancelar”, explicou. “Agora, infelizmente, quase 100 anos depois da criação da Justiça Eleitoral, esse fenômeno reacende em uma sociedade urbana – cuja economia é puxada principalmente pelo comércio e pelos serviços –, na forma do assédio eleitoral”.

Ações trabalhistas sobre assédio eleitoral

Em março deste ano, o CSJT aprovou alteração na norma que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em ações que tratem de assédio eleitoral nas relações de trabalho (Resolução CSJT 355/2023). Com a mudança, as unidades judiciárias devem informar imediatamente ao Conselho o ajuizamento de ações dessa natureza.

A medida visa auxiliar o CSJT a criar políticas de combate a essa forma de assédio, além de informar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para tomarem providências no âmbito de suas atribuições e competências.

Saiba mais: Ações trabalhistas sobre assédio eleitoral deverão ser informadas ao CSJT desde o ajuizamento

Denunciar ajuda a combater

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.

Práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, visando influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele também configuram assédio eleitoral.

Para denunciar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, acesse o canal da Ouvidoria do CSJT.

Seminário

O seminário “Democracia, Assédio Eleitoral e Liberdade de Escolha” é promovido pela EJE/TSE em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Também compuseram a mesa de abertura o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, as ministras substitutas do TSE Edilene Lôbo e Vera Lúcia e a diretora geral da Escola Superior do Ministério Público da União, Raquel Branquinho.

A programação do evento, que segue ao longo do dia, conta ainda com paineis para discutir temas como “O assédio eleitoral e o novo voto de cabresto”, “O papel da Justiça e do Ministério Público na coibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho”, “Instrumentos efetivos no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho” e “Democracia e Liberdade de Escolha”.

(Silvia Carneiro/CF)

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Fonte CSTJ