O colegiado será integrado por representantes do TST, do CSJT e dos TRTs.
2/1/2025 – O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu, por meio do Ato TST.GP nº 718, de 23 de dezembro de 2024, o Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista. O colegiado será integrado por representantes do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Entre os objetivos do comitê está o aprimoramento dos padrões de exame dos pressupostos internos e externos do Recurso de Revista (RR), além da promoção de ações de formação contínua e troca de informações e dados entre as equipes de servidores dos TRTs que atuam na elaboração de minutas de admissibilidade de RRs.
Outra atribuição do comitê é melhorar a qualidade da extração dos metadados das decisões de admissibilidade para permitir o aprimoramento de políticas e estratégias para a solução das diversas demandas pendentes de julgamento no TST.
Ações concretas
De acordo com o ato, o Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista tem as seguintes atribuições:
- uniformizar os procedimentos e os parâmetros de análise dos despachos de admissibilidade de Recurso de Revista para o fim de aprimoramento das decisões;
- possibilitar aos servidores responsáveis pela análise do primeiro juízo de admissibilidade dos Recursos de Revista nos TRTs a elaboração de despachos de admissibilidade adotando estruturação única para o fim de racionalização dos procedimentos e maior aproveitamento de dados na elaboração das minutas de decisões no TST;
- sugerir cursos, acompanhar e estimular a formação dos servidores das equipes regionais de admissibilidade de recurso de revista; e
- coordenar a recepção de dados estruturados acerca da existência de incidentes processuais, como: Incidente de Recursos Repetitivos (IRR); Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC), bem como a colaboração contínua em relação à existência de matérias repetitivas nos TRTs.
Confira a íntegra do normativo.
(Secom/TST)
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Fonte CSTJ