Prazo para responder 1º Censo de Acessibilidade e Inclusão da Justiça do Trabalho é prorrogado até 23 de agosto

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A participação é confidencial e anônima e tem o objetivo de mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno da instituição

 

15/8/2023 – O público interno da Justiça do Trabalho têm agora até 23 de agosto para participar do 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. A pesquisa visa obter informações de magistrados (as), servidores (as) que tenham alguma deficiência, necessidade especial ou doença grave e/ou dependentes nas mesmas condições.

O objetivo do levantamento é mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno e implementar políticas públicas realmente efetivas destinadas ao acolhimento, à ambientação e à inclusão do público interno da instituição.

A pesquisa é confidencial e as respostas são  anônimas. Participe!

Quais questões o censo aborda? 

Os questionários traz perguntas sobre a necessidade de condições especiais de trabalho, o nível de acessibilidade dos espaços internos, externos e do entorno dos imóveis; as facilidades dos sistemas informatizados; as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

O objetivo do censo é coletar de forma detalhada os dados e acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais. Para isso, é importante conhecer o rol de condições pré-estabelecidas para o censo. 

Confira se você e/ou seu (a) dependente se enquadram:

  • NECESSIDADES ESPECIAIS – são condições particulares de uma pessoa que podem ser diferentes das necessidades gerais da maioria das pessoas: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante;
  • DEFICIÊNCIA – condição em que gera repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);e
  • DOENÇA GRAVE – condições médicas ou cirúrgicas que ameaçam a vida e, em regra, exigem cuidados intensivos: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Convites especiais

A juíza Adriana Manta, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª (BA), tem um convite para você. Ela é mãe do Arthur, um menino autista.

Confira o vídeo:
 

 

A servidora Daniela Kovács é deficiente visual e trabalha no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ela também te convida para responder ao censo e a ajudar a Justiça do Trabalho a ser tornar uma instituição cada vez mais inclusiva.

Confira o vídeo:

Yara Teixeira também é mãe atípica e convida todas as mães, pais e responsáveis que têm filhas, filhos e dependentes com deficiência, necessidades especiais e doença grave a responderem ao questionário.

Confira o convite em vídeo:
 

 

(Andrea Magalhães/AJ)
 

 

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Fonte CSTJ