PJe passa a contar com o relatório “TRT6 – Indicações para Conciliação Processos Julgados – 2º Grau”

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A ferramenta, elaborada em parceria entre as duas áreas, aponta processos com recursos já julgados e sem a interposição de Recurso de Revista, que apresentam potencial para conciliação.
 

Fotografia de um computador com a tela aberta no site do PJe ''Processo Judicial Eletrônico'' e uma pessoa está teclando e movendo o mouse.

Fotografia de um computador com a tela aberta no site do PJe ”Processo Judicial Eletrônico” e uma pessoa está teclando e movendo o mouse.

12/2/2025 – A Divisão de Gestão Negocial do PJe informa que, nesta terça-feira (11), a Seção de Administração e Sustentação ao PJe/SGTIC disponibilizou o relatório “TRT6 – Indicações para Conciliação Processos Julgados – 2º Grau”. A ferramenta, elaborada em parceria entre as duas áreas, aponta processos com recursos já julgados e sem a interposição de Recurso de Revista, que apresentam potencial para conciliação.

A iniciativa segue diretrizes originalmente desenvolvidas pelo TRT-13 (PB) e adaptadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) do 2º Grau do TRT-6, com o objetivo de fomentar a solução consensual de conflitos e agilizar a tramitação processual.

Objetivo: Permitir às Secretarias aferir quais processos, com julgamento de Recurso Ordinário e sem a interposição de Recurso de Revista, são potencialmente propícios a possíveis conciliações.

Inicialmente, o relatório irá atender as demandas do NUPEMEC, no âmbito do 2º Grau, estendendo-se, posteriormente, aos processos de 1º Grau. Esta iniciativa é fruto da cooperação entre o NUPEMEC do TRT da 6ª Região e o Centro de Inteligência do TRT-13, visando otimizar a resolução de conflitos por meio da conciliação.

Acesso: O relatório “TRT6 – Indicações para Conciliação Processos Julgados – 2º Grau” está disponível para consulta e análise, no menu lateral do PJe, clicando em Relatórios Gerenciais. Os perfis de  acesso são: Magistrados, Assessores e Servidores de Gabinete.

 

Fonte: TRT da 6ª Região
 

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Fonte CSTJ