PJe: autenticação em dois fatores será obrigatória para usuários externos a partir de novembro

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20/10/2025 – A partir de 3 de novembro de 2025, a utilização da autenticação em dois fatores (MFA) para o acesso de usuários externos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatória. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida tem o objetivo de reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.

Como configurar o duplo fator

A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se antecipem à mudança, verificando a ativação do segundo fator de autenticação em seus dispositivos e aplicativos habilitados.

CERTIFICADO DIGITAL

  1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
  2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
  3. Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso; e
  4. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

GOV.BR

  1. O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar” com gov.br”;
  2. É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro;
  3. Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
  4. Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.

Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.

Exigência para todos os públicos externos

A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o sistema, sejam eles partes, advogados, peritos, procuradores e demais usuários externos.  A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).

Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais.

(Nathalia Valente/AJ)

Fonte TST