20/10/2025 – A partir de 3 de novembro de 2025, a utilização da autenticação em dois fatores (MFA) para o acesso de usuários externos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatória. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida tem o objetivo de reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Como configurar o duplo fator
A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se antecipem à mudança, verificando a ativação do segundo fator de autenticação em seus dispositivos e aplicativos habilitados.
CERTIFICADO DIGITAL
- O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
- No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
- Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso; e
- Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
GOV.BR
- O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar” com gov.br”;
- É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro;
- Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
- Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.
Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.
Exigência para todos os públicos externos
A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o sistema, sejam eles partes, advogados, peritos, procuradores e demais usuários externos. A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).
Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais.
(Nathalia Valente/AJ)
Fonte TST