Petroleiros assinam acordo coletivo na próxima quarta-feira no TST

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7/1/2025 – A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) e as entidades sindicais representantes dos petroleiros assinarão na próxima quarta-feira (14), às 15h, o acordo coletivo de trabalho que encerrou, em 30/12/2025, a greve da categoria iniciada em 15/12. 

Em 27/12, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, havia determinado a manutenção em atividade de 80% dos trabalhadores de cada unidade das empresas, além de medidas para garantir o livre acesso de empregados, equipamentos e escoamento da produção, como portos e aeroportos. A decisão foi tomada em pedidos de tutela de urgência ajuizados pelas duas empresas, em razão da deflagração da greve nacional por prazo indeterminado. 

O ministro também havia marcado audiência de conciliação para 2/1 e uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para 6/1, para para julgamento do dissídio coletivo, caso não houvesse acordo. No dia 30/12, porém, a categoria aprovou, em assembleias, uma proposta de acordo e anunciou o fim da greve. 

Aeroviários

Na segunda-feira (12), às 14h, companhias aéreas e aeroviários, categoria responsável pelos serviços de solo nos aeroportos, assinarão uma convenção coletiva de trabalho construída a partir da mediação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta de acordo foi aprovada pela categoria em assembleia realizada nesta quarta-feira (7).

As negociações foram conduzidas pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, e por sua equipe de juízes e juízas auxiliares e servidores e servidoras do Cejusc/TST. Ela estabelece a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ganho real de 0,5% em todas as cláusulas econômicas, a manutenção de todas as cláusulas sociais anteriormente construídas, o reajuste do vale-alimentação em 8% e do vale-refeição em 5%.

(Carmem Feijó/EP)

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Fonte TST