Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias para apresentar manifestação escrita sobre o tema
18/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta terça-feira (18), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a pejotização, tema de um incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.
O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121).
Questão jurídica
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:
“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”
O caso concreto envolve um industriário de Vila Velha (ES) que foi empregado da Imetame Energia Ltda. e constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços. Ele pede o reconhecimento de vínculo de emprego após a pejotização.
(Carmem Feijó)
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